Regimento interno – Art. 12 e Art. 13
Art. 12 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato Legislativo Municipal, para uma Legislatura, pelo sistema estabelecido na Legislação pertinente.
Art. 13 – COMPETE AO VEREADOR:
I – Participar das discussões e deliberação do Plenário;
II – Votar nas eleições da Mesa;
III – Concorrer aos cargos da Mesa;
IV – Usar da palavra em plenário;
V – Apresentar proposições;
VI – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;
VII – Usar os recursos previstos neste Regimento.