Antônio Carlos do Amaral

Competências

Regimento interno – Art. 12 e Art. 13

Art. 12 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos no mandato Legislativo Municipal, para uma Legislatura, pelo sistema estabelecido na Legislação pertinente.

Art. 13 – COMPETE AO VEREADOR:

I – Participar das discussões e deliberação do Plenário;

II – Votar nas eleições da Mesa;

III – Concorrer aos cargos da Mesa;

IV – Usar da palavra em plenário;

V – Apresentar proposições;

VI – Cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos;

VII – Usar os recursos previstos neste Regimento.

Antônio Carlos do Amaral
Segundo Secretário

Antônio Carlos do Amaral

nome civil

Antônio Carlos Amaral dos Santos

nascimento

09/01/1985

naturalidade

Maetinga – BA

estado civil

Casado

partido

PSDB