Art. 31 – O Presidente dirigirá e representará a Câmara na forma da Lei Orgânica e deste Regimento.
§ 1° – COMPETE AO PRESIDENTE:
I – Quanto às atividades do Plenário:
A)- Convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões;
B)- Conceder, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões.
C)- Determinar ao Secretário a Leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
D)- Advertir o orador que se desviar da matéria em discussão, falar com a consideração devida à casa, qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos e seus titulares, e cassar—lhe a palavra em caso de insistência;
E)— Abrir e encerrar as fases da Sessão e os prazos concedidos aos oradores;
F)— Organizar a ordem do dia;
G)— Anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado da votação;
H)— Determinar a verificaçao de quorumt “a qualquer momento da sessão”
I)— Resolver sobre questao de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
J)— Votar, quando o processo de votação for secreto, quando a matéria exigir “quorum” qualificado ou quando houver empate em votação simbólica ou nominal;
L)— Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em Lei;
II — Quanto as Proposiçoes:
A)— Determinar, por requerimento do Autor, a retirada de proposições que não tenham recebido parecer de Comissão, ou que tenham recebido parecer contrário;
B)— Autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposiçoes, nos termos deste Regimento;
C)— Declarar a proposição prejudicada em face da rejeição ou da aprovação de outra com o mesmo objetivo;
D)— Não aceitar emenda ou substitutivo, que não sejam pertinentes a proposisao principal;
E)— Devolver ao autor proposição em desacordo com exigência Regimental ou que contiver expressão anti-regimental;
F)- Encaminhar ao Prefeito, em três dias úteis os Projetos que tenham sido aprovados;
G)— Dar ciência ao Prefeito em 48:00 (Quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara ou quando ditos Projetos forem prejudicados;
H) — Promulgar Decretos Legislativos e Resoluçoes aprovados pelo Plenário, bem como as Leis com Sanção tácita ou cujo o veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgado pelo Prefeito.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
A)- Superintender os serviços da Câmara, praticando todos os atos administrativos e legais, necessários ao seu bom funcionamento, como: promover, punir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias, acréscimos de vencimentos determiados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativo, civil e criminal;
B)- Autorizar nos limites orçamentários as despesas da Câmara;
C)- Proceder as licitações de compras, obras e serviços de acordo com a Legislação Federal pertinente;
D)- Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos;
E)- Providenciar na expedição de certidões que foram requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal;
F)- Fazer ao fim de cada ano, relatórios dos trabalhos da Câmara;
G)- Prestar anualmente, contas de sua gestão, encaminhando-as para que seja incorporadas às do Executivo, quando a Câmara não possuir contabilidade própria.