Funções da Câmara de Trabiju-SP

Funções da Câmara Municipal de Trabiju -SP
Regimento Interno

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Município, e de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

A classificação das funções da Câmara Municipal pode ser assim definida:

Função Legislativa
As funções legislativas consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

Função Fiscalizadora
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente no que diz respeito à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e Órgãos e Entidades da Administração indireta e fundacional, integradas àquelas as da Mesa da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Função de Controle Externo
As funções de controle externo do Município implica a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa, com a tomada de medidas saneadoras que se fizerem necessárias.

Função Julgadora
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem, no exercício de suas funções, infrações político-administrativas previstas em lei.

Função Administrativa ou Deliberadora
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara Municipal realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.

Sessões da  Câmara
As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurado o acesso do público em geral. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservada ao público.(Regimento Interno)
As sessões ordinárias  realizadas quinzenais, nos dias 05 e 20  de cada mês,em dias úteis, com duração de 4h. das 20h  às 24h,  intervalo de 15min. entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
As Sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou sessões ordinárias.
As sessões solenes     realizadas para homenagens e comemorações a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
A Câmara observará o recesso legislativo, determinado na Lei Orgânica do Município.

Proposições que os vereadores podem apresentar na Câmara

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
O vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

Projetos de lei – é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara. Há projetos que apenas o prefeito pode elaborar, como por exemplo, os que demandam aumento de despesa para o município. Mesmo assim ele precisa ser estudado e votado pelos vereadores na Câmara. E podem sofrer emendas propostas por eles.

Projetos de resolução- As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para sua promulgação. Os projetos de resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, concessão de Titulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, etc.

Emendas- são proposições apresentadas pelo vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

 Câmara- OPoder Legislativo não pode fazer obras. Isto é função da Prefeitura (Poder Executivo).

 Todos cidadãos podem e devem acompanhar o trabalho dos vereadores assistindo as reuniões da Câmara.

As reuniões da Câmara de Trabiju ocorrem  dias 5 e 20 de cada mês, a partir das 20h, e são transmitidas ao vivo pelo Facebook na pagina da Câmara Municipal.